Nova resolução facilita transferência de dívidas de cartão de crédito

© Marcello Casal Jr/Agência Brasi

 

A medida visa reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores

 

 

A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Esta é uma das mudanças introduzidas pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, não prevista originalmente na lei do programa Desenrola, foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades onde os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da nova instituição financeira deve ser apresentada por meio de uma operação de crédito consolidada, reestruturando a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser gratuita.

Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente, permitindo a comparação dos custos.

Além disso, o CMN aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão destacar informações essenciais, como valor total e data de vencimento da fatura do período vigente, e o limite total de crédito. Uma área específica oferecerá opções de pagamento, detalhando o valor mínimo obrigatório, encargos futuros no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também serão obrigadas a enviar ao titular do cartão um aviso por e-mail ou mensagem, informando sobre a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão um campo com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas, e limites individuais para cada tipo de operação.