
Senado atende pedido de adiamento da senadora Damares Alves e discussão será retomada em 30 dias
A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, foi adiada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O adiamento ocorreu após a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentar um requerimento, aprovado simbolicamente pelo colegiado.
Regras para Cigarros Eletrônicos
O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece várias exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Entre as exigências estão a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“O crescente uso dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu uma emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.
Próximos Passos
Durante a sessão, o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), informou que o PL deve retornar à pauta da comissão em 30 dias. Entretanto, ele destacou que, quando o texto voltar à análise do colegiado, poderá ser alvo de um pedido de vista, o que postergaria novamente a votação.
Regulamentação Atual
Desde 2009, a Anvisa proíbe a regulamentação de cigarros eletrônicos no Brasil. Em abril deste ano, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a proibição, impedindo qualquer modalidade de importação desses produtos, inclusive para uso próprio. A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Entenda os Dispositivos Eletrônicos para Fumar
Conhecidos também como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), esses dispositivos podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais no Brasil, apesar da proibição. Seu consumo, especialmente entre jovens, tem aumentado.
Desde sua criação em 2003, os dispositivos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos, que contêm, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes, em sistema aberto ou fechado; e produtos de tabaco aquecido.
A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza baterias recarregáveis com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor), que o usuário inala. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.