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Comércio Justo – Concorrência leal, isso sim é legal

 

A CNC, as Federações e os Sindicatos do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, conclamam os parlamentares a aprovarem o substitutivo do relator do PL n° 914/24, deputado Átila Lira, que revoga a isenção do imposto de importação para remessas até 50 dólares.

 

 

A injustificável desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações de até 50 dólares, via plataformas de comércio eletrônico, destrói empregos no Brasil. Segue alguns números sobre o impacto da isenção das taxas de importação:

 

 

 

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