Medida busca proteger mulheres e evitar revitimização nos processos judiciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, destacando que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
Em seu perfil nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019, ressaltando que o objetivo do governo é evitar que mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante o andamento da ação judicial.
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou o presidente.
A nova lei entra em vigor em 180 dias, buscando proporcionar maior proteção e dignidade às vítimas de violência doméstica durante os processos judiciais.