
Decisão da Terceira Turma do STJ permite aumento de custos justificados
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos ministros, que faculdades privadas podem cobrar mensalidades mais altas dos calouros em comparação aos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
A decisão reverte uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado a uma faculdade de Brasília que cobrasse dos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade dos veteranos e devolvesse a diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro, em seu entendimento vencedor, afirmou que a faculdade apresentou provas suficientes de que a remodelação do curso de medicina acarretou aumento nos custos, justificando a cobrança diferenciada dos novos ingressantes.
Segundo Ribeiro, o acréscimo na mensalidade deve estar diretamente relacionado ao aumento de custos e deve ser proporcional a esse incremento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu que o processo deveria retornar à primeira instância para análise detalhada das provas apresentadas pela faculdade, a fim de confirmar a correspondência entre o aumento na mensalidade e o aumento nos custos alegados.
A decisão do STJ traz um precedente relevante para o setor educacional privado, estabelecendo critérios claros para a cobrança de mensalidades diferenciadas entre calouros e veteranos, com base na demonstração de custos adicionais devidamente comprovados pelas instituições de ensino.