
Juíza determina que empresa Meta Plataforms exclua conteúdo de desinformação em redes sociais após ação civil pública do Ministério Público
A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, emitiu uma ordem determinando que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook, exclua em 24 horas as publicações contendo conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que assola os municípios gaúchos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Além da exclusão das publicações, a magistrada determinou que o autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.
De acordo com o MPRS, as notícias sem embasamento em provas foram veiculadas nos perfis nas redes sociais de grande alcance do público, com milhões de seguidores. Elas afirmavam que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam obstando barcos e jet skis de realizarem salvamentos e resgates na região de Canoas, alegando suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.
A juíza, ao tomar sua decisão liminar na quinta-feira (9), considerou a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas e os inúmeros prejuízos causados pelos alagamentos, que deixam a população gaúcha em uma situação de vulnerabilidade.
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.