Justiça determina exclusão de notícias falsas sobre ações de socorro no RS

Foto de Timothy Hales Bennett na Unsplash

 

Juíza determina que empresa Meta Plataforms exclua conteúdo de desinformação em redes sociais após ação civil pública do Ministério Público

 

 

A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, emitiu uma ordem determinando que a empresa Meta Plataforms, responsável pelo Facebook, exclua em 24 horas as publicações contendo conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que assola os municípios gaúchos. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Além da exclusão das publicações, a magistrada determinou que o autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.

De acordo com o MPRS, as notícias sem embasamento em provas foram veiculadas nos perfis nas redes sociais de grande alcance do público, com milhões de seguidores. Elas afirmavam que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar estariam obstando barcos e jet skis de realizarem salvamentos e resgates na região de Canoas, alegando suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção.

A juíza, ao tomar sua decisão liminar na quinta-feira (9), considerou a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul devido às fortes chuvas e os inúmeros prejuízos causados pelos alagamentos, que deixam a população gaúcha em uma situação de vulnerabilidade.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, afirmou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.