Reforma tributária: serviços de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

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Objetivo é evitar repasse de aumento de custos aos consumidores após mudanças tributárias

 

 

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo inclui a redução de 60% do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para serviços privados de educação e saúde, bem como para atividades culturais, audiovisuais, jornalísticas e de eventos com cadeia produtiva curta. A medida visa evitar um aumento excessivo de preços para os consumidores após a implementação das mudanças tributárias.

O envio do projeto ao Congresso Nacional ocorreu na última quarta-feira (24), detalhando as atividades beneficiadas pela redução do imposto. Essa medida é uma resposta à preocupação de que o setor de serviços, por ser intensivo em mão de obra e prestador direto de serviços aos consumidores, sofresse um impacto negativo com o fim da cumulatividade na tributação, que resultaria em um repasse significativo de custos aos consumidores.

O projeto propõe a redução da alíquota média de 26,5% para 10,6% para essas atividades, aliviando o impacto da reforma tributária sobre os serviços essenciais como educação e saúde. Durante a tramitação no Congresso, ainda poderão ser discutidas e ajustadas outras atividades que também poderão ter a alíquota reduzida.

Confira os serviços de saúde e educação beneficiados pela redução de alíquota:

  • Ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
  • Serviços cirúrgicos, ginecológicos, obstétricos, psiquiátricos e de atendimento de urgência.
  • Serviços de enfermagem, fisioterapia, nutrição, fonoaudiologia, odontologia, entre outros.
  • Serviços de diagnóstico, laboratoriais, de vacinação, ambulância e assistência ao parto.

Além disso, serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos também terão alíquota reduzida, incluindo:

  • Produção de programas de televisão, rádio, filmes e videoteipes.
  • Organização e promoção de eventos artísticos ao vivo.
  • Licenciamento de direitos de obras literárias, cinematográficas, jornalísticas e audiovisuais.
  • Cessão temporária de direitos de obras musicais, fonogramas e obras audiovisuais destinadas à televisão.

A expectativa é que o projeto seja debatido e votado até julho na Câmara e até o final do ano no Senado, com possíveis ajustes e inclusões durante o processo legislativo.