Compras online de até US$ 50 terão novo imposto a partir de 2026

© Marcello Casal JrAgência Brasi

 

Projeto de lei complementar da reforma tributária inclui cobrança de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para compras em sites estrangeiros

 

 

 

A partir de 2026, as compras de produtos e serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 estarão sujeitas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), conforme previsto no projeto de lei complementar da reforma tributária. Essa medida visa equalizar a tributação entre compras nacionais e internacionais realizadas por meio de plataformas digitais.

O IVA, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, será implementado gradualmente até 2033. A regra estabelece que não haverá distinção de valores para a cobrança do IVA em compras feitas em sites estrangeiros.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não interferem no Imposto de Importação, que continua isento para compras de até US$ 50. Portanto, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão estar sujeitas a uma tarifa de importação, que pode ser modificada pelo governo por decreto.

Atualmente, as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas são isentas de Imposto de Importação, mas sujeitas a 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados. Com o novo IVA, as empresas sediadas no exterior serão responsáveis pelo recolhimento da CBS e do IBS, facilitando o processo de registro e pagamento do imposto.

Segundo o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as empresas estrangeiras precisarão se registrar para recolher o IVA. A plataforma digital será responsável pelo pagamento do imposto, mas caso a empresa estrangeira não faça o recolhimento, o comprador no Brasil deverá pagar diretamente o tributo.