Câmara aprova projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos

© Roque de Sá/Agência Senado

 

Nova regulamentação redefine gestão do seguro e destina recursos a municípios e estados com transporte público coletivo

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a Caixa como gestora do fundo para pagamento de indenizações. O texto, agora encaminhado ao Senado, traz mudanças significativas no modelo de operação do seguro, além de destinar recursos aos municípios e estados com serviços de transporte público coletivo.

Um dos principais pontos do projeto é a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes de trânsito, algo que estava suspenso desde a dissolução do consórcio de seguradoras privadas responsáveis pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat) em 2021. O novo fundo, agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), será gerido pela Caixa.

Além disso, entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos serão direcionados aos municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo.

O projeto prevê ainda a inclusão de penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para casos de não pagamento do seguro obrigatório, tornando sua quitação exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou baixa perante os órgãos de trânsito.

Outras mudanças importantes incluem a redução da transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) de 50% para 40%, a fim de custear assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes, e a ampliação das coberturas para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes com invalidez parcial.

O projeto estabelece também um prazo máximo de três anos para que a vítima ou beneficiário herdeiro entre com pedido de indenização, com pagamento em até 30 dias após a documentação ser recebida pela Caixa. Em caso de atraso no pagamento, serão aplicados reajustes pelo IPCA e juros moratórios fixados pelo CNSP.