Novas regras abrangem também casos de queda de cabelo por motivos médicos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta segunda-feira (8) uma nova regra que autoriza o uso de itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça em fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.
Segundo a Resolução nº 1.006 do Contran, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por motivos médicos poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, desde que a face, a testa e o queixo fiquem visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista, reforçando o foco na visibilidade das feições faciais.
A medida vem após a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH, buscando respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública.
O STF iniciou o julgamento de uma ação relacionada a esse tema após uma freira ter sido impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, destacando a relevância da discussão sobre uso de trajes religiosos em documentos oficiais.