Ministra da Saúde afirma que pasta não interferirá em decisão do CFM sobre aborto em casos de estupro

Brasília, 03/07/2023 A ministra da Saúde, Nísia Trindade, acompanhada do secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, do presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto e da diretora do Departamento de Saúde Mental, Sônia Barros, durante coletiva sobre ações para a expansão da assistência à saúde mental no SUS. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

Posicionamento da ministra reacende debate sobre direitos reprodutivos e ética médica

 

 

Nesta sexta-feira (5), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, declarou que a pasta não irá intervir na decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, quando há possibilidade de sobrevida do feto. Essa prática é permitida pela lei brasileira.

“O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto”, afirmou a ministra durante um evento no Rio de Janeiro, após o lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança, realizado no Instituto Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

A decisão do CFM foi tomada em uma sessão plenária no final de março e a resolução foi publicada nesta semana. Entidades que defendem o direito de escolha das mulheres criticaram a determinação.

Segundo a resolução do CFM, a assistolia fetal, que induz a morte do feto através da administração de drogas, não pode ser realizada pelos médicos antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto permitido por lei, como o resultante de estupro, quando há probabilidade de sobrevivência do feto com mais de 22 semanas de gestação.

Entretanto, o posicionamento do CFM se restringe aos casos de estupro e não abrange outras condições em que o aborto é legalizado pela legislação brasileira, como risco de vida para a gestante ou fetos com anencefalia.

A discussão sobre a viabilidade do feto é crucial nesse contexto. De acordo com a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero materno. No entanto, entre a 23ª e a 24ª semana, a probabilidade de qualidade de vida é questionável. Até a 22ª semana de gestação, o feto é considerado não viável.

Para o CFM, após o marco das 22 semanas de gestação, é necessário preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez, ao mesmo tempo em que se respeita o direito do feto à vida através do parto prematuro.

Entidades que defendem o acesso ao aborto legal temem que a resolução do CFM possa dificultar o acesso das vítimas de violência sexual a procedimentos seguros de interrupção da gravidez. O debate sobre direitos reprodutivos e ética médica continua sendo um ponto de grande controvérsia na sociedade brasileira.