
O Ministério da Agricultura e Pecuária anunciou nesta segunda-feira (25) o reconhecimento de dezoito estados brasileiros e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. A medida, determinada pela Portaria nº 665 de 21 de março de 2024, suspende a vacinação dos rebanhos contra a doença a partir de 2 de maio nestas regiões.
Os estados contemplados são Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal. A decisão representa um avanço significativo no controle sanitário da pecuária nacional.
A portaria também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra febre aftosa nesses locais, com exceção das unidades autorizadas pelo Serviço Veterinário Oficial para tal atividade, destinadas ao comércio com unidades federativas que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Além disso, fica suspensa a compra de novos animais para aumento do rebanho nessas áreas, assim como o comércio entre os estados listados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período de transição, a aquisição de novos animais só será permitida de zonas livres de febre aftosa com vacinação, com destinação para abate ou exportação. Os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprir medidas específicas, como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou pré-embarque inspecionados pelos órgãos oficiais.