
No próximo dia 15, tem início o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Este ano, a declaração traz algumas mudanças importantes, com destaque para o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à alteração na faixa de isenção.
Desde maio do ano passado, a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época. Embora as demais faixas da tabela não tenham sido corrigidas, apenas o limite de isenção foi elevado. Essa mudança desencadeou uma série de efeitos em cascata, impactando a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.
Os novos limites que exigem o preenchimento da declaração são:
- Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Com essas mudanças, estima-se que cerca de 4 milhões de contribuintes deixarão de declarar Imposto de Renda este ano. No entanto, a Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41.151.515 entregues no ano passado.
Além disso, a declaração de 2024 traz outras novidades. A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores, provocou mudanças adicionais. Agora, em três situações específicas, os contribuintes serão obrigados a preencher a declaração, relacionadas a bens no exterior.
Outras alterações incluem mais detalhes nos formulários para criptoativos, aumento de limites para doações e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
É importante que os contribuintes estejam atentos a essas mudanças para garantir uma declaração correta e evitar problemas com o Fisco.