
Projeto de Lei nº 3.626 de 2023 é parcialmente sancionado, estabelecendo regras para apostas de quota fixa e direcionando recursos para diversas áreas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, marcando um marco significativo na regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado, estabelece tributação para empresas e apostadores, além de definir regras para a exploração do serviço e a partilha da arrecadação.
A lei agora regulamenta apostas virtuais, apostas físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online. Um ponto destacado é a cobrança expressa de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.
Do montante arrecadado, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria, enquanto os 12% restantes terão destinações específicas. Dentre elas, 10% para a área de educação, 13,6% para segurança pública, 36% para o esporte, 10% para a seguridade social, 28% para o turismo e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais decorrentes da prática de jogos, nas áreas de saúde.
O Palácio do Planalto, em nota, ressaltou a importância da sanção presidencial para ampliar a arrecadação, contribuindo para a meta de déficit zero do governo brasileiro. O comunicado destaca ainda que, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para a autorização de exploração de apostas de quota fixa, com foco em políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e integridade das apostas.
A nova legislação prevê também que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos, sendo 50% destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).