
Novas medidas visam reduzir incidência, garantir acesso ao tratamento integral e fortalecer diagnóstico precoce
Brasília, 20 de dezembro de 2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.758 nesta terça-feira (19), instituindo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer também foi implementado por meio do decreto, que promove alterações na Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Os principais objetivos da nova legislação incluem a redução da incidência dos diversos tipos de câncer, a garantia do acesso integral aos cuidados para pessoas com a doença, a diminuição da mortalidade e incapacidade associadas ao câncer.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a estimativa para o triênio 2023-2025 aponta para 704 mil novos casos de câncer no Brasil, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, responsáveis por aproximadamente 70% da incidência, conforme a publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”.
A nova legislação abrange a prevenção, rastreamento, detecção precoce, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e apoio psicológico aos pacientes e suas famílias, como parte integrante do cuidado integral no âmbito do SUS.
O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, também definido pelo decreto, tem como propósito realizar a busca ativa, acompanhamento individual, diagnóstico e tratamento, identificando e superando barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença. O programa visa aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade associada ao câncer.
A efetivação da navegação da pessoa com diagnóstico de câncer será realizada por meio da articulação dos componentes da atenção básica, atenção domiciliar, atenção especializada e dos sistemas de apoio, regulação, logísticos e de governança, conforme estabelecido no regulamento. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial.