Reforma Tributária: possíveis impactos nos serviços e outros setores

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Alterações nas alíquotas do IVA dual, regimes específicos para setores e criação do Imposto Seletivo são destaque na reforma tributária

 

 

A recente aprovação da reforma tributária no Brasil traz consigo uma série de mudanças que podem influenciar significativamente os preços e a tributação de diversos serviços. Com a implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, estimado em 27,5%, o setor de serviços, que frequentemente não possui uma cadeia produtiva extensa, enfrentará uma alíquota mais alta em comparação com os

9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados sobre empresas com lucro presumido, especialmente aquelas que prestam serviços.

No entanto, a reforma tributária traz algumas nuances para determinados segmentos de serviços. Durante a primeira votação, a Câmara havia proposto uma redução de 60% na alíquota para serviços específicos, como transporte coletivo, saúde, educação, serviços cibernéticos, segurança da informação, e segurança nacional. O Senado, por sua vez, acrescentou comunicação institucional e eventos à lista, isentando serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Outras modificações incluem a migração dos serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual para um regime específico, cujos impostos serão definidos posteriormente. Agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também foram contemplados com regimes específicos, apresentando sistemas de coleta e alíquotas diferenciadas. Vale ressaltar que a incidência do Imposto Seletivo sobre serviços de energia e telecomunicações foi proibida pelo Senado.

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, destacou, em audiência na Câmara dos Deputados, que outros elementos da reforma compensarão as alíquotas mais altas. Entre eles, mencionou o potencial crescimento econômico, a eliminação da cumulatividade (tributação em cascata) proporcionando ganhos às empresas de serviços, a simplificação do sistema, e a redução do litígio e custo do investimento.

No âmbito dos serviços de internet, empresas de streaming, aplicativos de transporte e entrega de alimentos podem enfrentar uma alíquota maior. No entanto, o Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, minimizando o impacto para o consumidor.

A reforma também introduz o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal. A alíquota desse imposto será determinada após a reforma tributária, e sua criação representa um passo em direção a práticas mais sustentáveis e saudáveis.

Outra alteração relevante está na tributação de heranças e doações, que passará a ser progressiva, atingindo as famílias mais ricas de maneira mais significativa. A reforma ainda permitirá a cobrança sobre heranças e doações provenientes do exterior, com isenções definidas por lei complementar.

Para compensar possíveis impactos nas camadas mais vulneráveis da população, a reforma prevê a possibilidade de cashback, uma devolução parcial do IVA dual destinada aos mais pobres. Os detalhes desse mecanismo, como quem será abrangido e os limites de renda, serão definidos por lei complementar.

Em meio a todas essas mudanças, a reforma tributária busca equilibrar interesses, promover a simplificação e estimular o crescimento econômico, enquanto enfrenta desafios políticos e busca consenso em áreas sensíveis da sociedade brasileira.