Dúvidas sobre cobertura de planos de saúde? Entenda o seu tipo de plano

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Google Trends revela as principais questões dos brasileiros sobre a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde

 

 

O Google Trends realizou um levantamento das dúvidas mais frequentes dos brasileiros quando o assunto é a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde. A resposta para todas essas perguntas é: depende.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a fornecer, conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou para os planos contratados antes dessa data que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Entretanto, a obrigatoriedade de procedimentos também varia conforme o tipo de plano de saúde. Pode ser ambulatorial (sem cobertura de internação), hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência ou odontológico.

Antes de verificar se um procedimento está coberto, é essencial conhecer exatamente as características do seu plano de saúde. A ANS disponibiliza um link para consulta sobre a cobertura de exames específicos de acordo com o tipo de plano.

É importante ressaltar que mesmo procedimentos inclusos no plano podem depender de diretrizes de utilização, como critérios de sexo, idade, histórico familiar e condição clínica, entre outros.

Quando se trata de cirurgias plásticas, uma das principais dúvidas pesquisadas, é crucial entender que, se a cirurgia for estritamente estética, o plano não é obrigado a cobrir. No entanto, em casos de cirurgias reparadoras indicadas para corrigir deformidades congênitas, reparar lesões ou restaurar condições após traumas, o plano deve cobrir, mesmo que o objetivo final seja estético, visando a qualidade de vida do paciente.