Brasil sanciona política nacional de direitos das populações atingidas por barragens

Foto: Ricardo Stuckert / PR

 

Marco regulatório estabelece regras de responsabilidade social para empreendedores e garante direitos às comunidades impactadas

 

 

Nesta sexta-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), um novo marco regulatório que redefine as responsabilidades sociais dos empreendedores e assegura direitos às comunidades afetadas pelos impactos de barragens, seja na área de mineração ou usinas hidrelétricas.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, esclareceu que a parte do texto que previa a retroatividade das medidas foi vetada por ser considerada inconstitucional. Portanto, as novas regras não se aplicam aos processos reparatórios relacionados aos rompimentos de barragens ocorridos em Minas Gerais, como os casos de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e recentemente aprovado no Senado federal. A medida representa uma conquista para o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha exigindo sua aprovação. Joceli Andrioli, um dos coordenadores do MAB, destacou que a legislação agora define quem é considerado “atingido” pela barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“A partir de agora, não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, afirmou Andrioli.

A PNAB estabelece critérios para definir quem são os atingidos, considerando perda de propriedade, desvalorização de imóveis, alteração no modo de vida, perda de capacidade produtiva, acesso à água de qualidade e fonte de renda. A aplicação dessa escala já começou em unidades municipais em São Paulo, identificando 12,6% das famílias atendidas com vulnerabilidade moderada e 7,67% em alta vulnerabilidade.

O texto da PNAB fixa diretrizes para reparação, incluindo reposição, indenização e compensação. Além disso, exige que os empreendedores desenvolvam iniciativas para a retomada econômica das populações afetadas, estabelece regras para reassentamento de desabrigados e garante direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar.

O MAB destacou que a PNAB é resultado de uma luta histórica das comunidades afetadas por barragens no Brasil, encerrando um ciclo de mais de 40 anos de mobilizações. O próximo passo, segundo a organização, é a regulamentação da legislação, e o MAB está dialogando com diferentes ministérios e a Secretaria Geral da Presidência para que isso ocorra o mais rápido possível.

A criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação, composto por representantes do poder público, empreendedores e atingidos, também está prevista no novo marco regulatório, com a participação permanente do Ministério Público e da Defensoria Pública como convidados nas reuniões desse órgão.