Os cinco ministros que compõem a turma especializada em Direito Privado ressaltaram que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas como experimentais ou meramente estéticas, contrariando a alegação da Unimed de Uberaba.
O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, prevaleceu, destacando que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essas cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. A decisão também se alinha ao entendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), que já cobre tais procedimentos.
A ministra enfatizou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a disforia de gênero como uma condição em que a pessoa se identifica com um gênero não compatível com o sexo de nascimento. Andrighi citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 tem ampliado o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
Ao manter a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à paciente, a relatora enfatizou em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão”, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A decisão do STJ reforça o reconhecimento desses procedimentos como essenciais e fundamentais para o bem-estar e a saúde das pessoas que optam por realizar a transição de gênero.