
Ministério do Trabalho e Emprego publica regras para execução da legislação que combate discriminação salarial entre gêneros
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, no Diário Oficial da União, os critérios que empresas e instituições deverão seguir para complementar as informações visando combater a discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizam a execução e fiscalização da recém-aprovada Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), entrarão em vigor a partir de dezembro.
As diretrizes estabelecem que os relatórios, já previstos na legislação, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelos empregadores. Um novo campo no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios, será utilizado para esse fim. Além disso, as informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão integradas.
A coleta de dados pelo Ministério ocorrerá anualmente, nos meses de março e setembro, para atualização. Já fevereiro e agosto serão os meses designados para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios resultantes desse processo deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, tornando as informações acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.
Em casos de identificação de irregularidades, as empresas terão 90 dias, após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse plano deve conter medidas específicas para resolver o problema, com prazos e métodos de avaliação de resultados.
Uma futura regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização. Contudo, a lei já prevê punições para empresas que pratiquem a discriminação salarial entre gêneros, incluindo multas expressivas e o risco de apagamento de indenização por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi designado como o principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.