Conheça detalhes sobre quem pode aderir, tipos de dívidas contempladas, modalidades de parcelamento e prazos do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal
O Refis-DF 2023 é uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF) que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. Abaixo, apresentamos um tira-dúvidas para esclarecer aspectos fundamentais do programa:
Quem pode aderir ao Refis-DF 2023?
Pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários e não tributários junto ao GDF, relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2022.
Quais são as dívidas contempladas pelo Refis-DF 2023?
O programa abrange uma variedade de débitos, incluindo ICMS, ISS, IPTU, IPVA, TLP, entre outros. Não se aplicam débitos do Simples Nacional e aqueles relacionados a fatos geradores após 31 de dezembro de 2022.
Como serão o parcelamento e os descontos?
A regularização envolve parcelamento em até 120 vezes do principal atualizado monetariamente, com descontos progressivos nas taxas de juros e multas. O pagamento à vista oferece uma redução de 99%, enquanto parcelamentos em até 60 vezes contam com descontos graduais.
Qual é o prazo limite para adesão?
O contribuinte pode aderir até 30 de novembro de 2023 em casos como compensação com precatório, pagamento à vista ou parcelado de auto de infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022, entre outros. Para declaração espontânea de débitos, desmembramento de auto de infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022 e cancelamento de parcelamento, o prazo se encerra em 20 de novembro de 2023.
Com essas informações, os contribuintes podem tomar decisões informadas sobre a participação no Refis-DF 2023 e buscar a regularização de suas pendências junto ao GDF.