
Decisão do Conselho Nacional de Justiça garante à gestante nova data de avaliação após coincidência de datas entre parto e prova presencial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão histórica nesta terça-feira, garantindo o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova de um concurso público em Alagoas. A determinação visa assegurar que a gestante possa concorrer à vaga de titular de cartório em igualdade de condições com os demais candidatos.
De acordo com a decisão do CNJ, a banca organizadora do concurso deverá remarcar as provas da candidata grávida no prazo mínimo de 45 dias, a partir da data do parto, para garantir que ela possa participar da avaliação de forma presencial e nos mesmos moldes dos demais concorrentes.
A candidata recorreu ao CNJ após a organização do concurso recusar seu pedido de remarcação da prova. Ela apresentou um laudo médico que recomendava a suspensão de suas atividades profissionais devido à gravidez avançada e também a proibição de viajar no período. O processo informa que as provas do concurso foram originalmente realizadas em 22 de outubro. Embora os médicos previssem o parto para o dia 18, o mesmo ocorreu em 10 de outubro. A candidata, que reside em Timon (MA), teria que se deslocar até Maceió para participar do exame.
O conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo no CNJ, defendeu que o caso da candidata é excepcional devido à coincidência de datas entre o parto e a realização das provas. Ele enfatizou que a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres. A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho, assegurando assim o direito da candidata grávida a uma nova data para a realização de sua prova.
Essa decisão do CNJ estabelece um importante precedente em relação aos direitos das candidatas grávidas em concursos públicos, reforçando a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades, independentemente das circunstâncias individuais das candidatas.