Racismo nas Redes Sociais: Mulheres Concentram 60% dos Casos

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, portal jurídico Jus Brasil e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) revela que mulheres são vítimas em 60% dos casos de racismo e injúria racial em redes sociais no Brasil nos últimos 12 anos

 

 

Um estudo inédito realizado pela Faculdade Baiana de Direito, em parceria com o portal jurídico Jus Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), revelou que mulheres representam 60% das vítimas de racismo e injúria racial em redes sociais no Brasil nos últimos 12 anos. A pesquisa analisou 107 acórdãos judiciais de segunda instância, cobrindo ações penais, cíveis e trabalhistas envolvendo esses tipos de crime, no período de julho de 2010 a outubro de 2022.

De acordo com o levantamento, em apenas 18,29% dos casos as vítimas eram homens, enquanto 23,17% das ações não tinham o gênero identificado, já que se tratavam de casos de racismo onde todo um grupo é ofendido sem identificação de gênero. O estudo concentrou-se nas ofensas a pessoas negras em redes sociais.

A pesquisa destacou que, na injúria racial, a ofensa ocorre por meio de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o crime de racismo discrimina toda uma coletividade de indivíduos. A recente Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, igualou a gravidade das penas para injúria racial e racismo, tornando ambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

Os resultados da pesquisa foram apresentados no seminário “Desafios do Racismo nas Redes”, promovido pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD. O relatório busca contribuir para o combate ao racismo nas redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para orientar a atuação das instituições e da sociedade civil no enfrentamento desse problema.

Segundo o levantamento, as principais agressões aos negros na internet envolvem xingamentos, uso de nomes pejorativos e animalização, direcionados tanto a homens como a mulheres. Quanto aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% não tiveram o gênero identificado, destacando que a presença de mulheres entre os agressores é mais frequente do que o observado em outras pesquisas sobre criminalidade.

O estudo identificou 82 apelações (recursos à segunda instância) nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. A maioria das apelações (61) foi de natureza penal, e 51 resultaram em condenações dos agressores, o que representa uma taxa de condenação de 83,6%.

Em relação aos tipos de pena aplicada, houve maior incidência de penas privativas de liberdade para condenados por injúria racial (25%) em comparação com condenações por discriminação (11,11%). A pesquisa destacou que a alta proporção de condenações à prisão por injúria racial se deve em grande parte à reincidência dos agressores, um fenômeno observado nos casos em que a pena de prisão não foi substituída por outra forma de punição.

A pesquisa catalogou três principais tipos de provas em casos de condenação por racismo e injúria racial nas redes sociais. As capturas de tela (prints) com natureza de prova documental foram o tipo de prova mais mencionado nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunhas (17).

Nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. Das 54 condenações analisadas, 49 tiveram regime aberto, três regime semiaberto, e em duas não havia informações sobre o regime. A pena média para o crime de injúria racial foi de 16,4 meses, ligeiramente superior ao mínimo previsto por lei, evidenciando que a cultura judicial de aplicar a pena mínima se mantém nos casos de crimes raciais.

Apesar das penas ainda consideradas baixas em relação ao mínimo previsto, o relatório destaca que houve progressos nos últimos anos no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. No entanto, os autores enfatizam a necessidade de avanços para garantir que as vítimas tenham seus direitos assegurados, com sanções claras e definidas para as condutas discriminatórias.