Presidente Lula Veta Parcialmente Projeto do Marco Temporal em Terras Indígenas

© Joédson Alves/Agência Brasil

 

O presidente veta a aplicação do marco temporal e sanciona projeto com vetos em relação à política indigenista

 

 

 

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou na sexta-feira (20) a decisão de vetar parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelece o chamado “marco temporal” para terras indígenas. A lei determinava que os povos indígenas teriam direito somente às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O veto presidencial foi anunciado em uma coletiva de imprensa no Palácio da Alvorada, com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União).

A sanção presidencial com vetos será publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU), já que o prazo para a manifestação do presidente era o último dia útil. O Projeto de Lei 2.903/2023, que estabelecia o marco temporal, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro. No entanto, uma semana antes dessa aprovação, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia invalidado a tese do marco temporal. O STF estabeleceu direitos de indenização para ocupantes de boa-fé das terras. Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação do projeto tivesse a intenção de desafiar o STF.

Segundo o ministro Alexandre Padilha, o presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal, em conformidade com a Constituição brasileira e respeitando as decisões recentes do STF sobre a constitucionalidade do tema. A ministra Sônia Guajajara, quando questionada sobre a expectativa do movimento indígena, que pedia um veto total ao projeto, destacou que os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista, pois estão alinhados com dispositivos legais existentes na Constituição Federal e nas decisões do STF.

Dentre os artigos mantidos no texto do projeto estão aqueles que fortalecem a transparência no processo de estudo, declaração e demarcação das terras, bem como a participação efetiva dos estados e municípios nesse processo. Além disso, regulamentam o acesso às áreas indígenas, abordam a importância de atividades econômicas e produtivas nas terras indígenas realizadas pela própria comunidade indígena.

As razões e justificativas para os vetos serão detalhadas no texto a ser publicado no Diário Oficial da União.

O marco temporal, considerado inconstitucional pelo STF, não será aplicado, e a possibilidade de pagamento de indenização prévia para demarcações de terras também foi vetada, de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias. Outros pontos vetados incluem a revisão de demarcações já concluídas, o cultivo de transgênicos, a exploração de garimpo e a construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades.

Com a sanção parcial do projeto, os vetos retornam para análise do Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba os vetos em sessão conjunta envolvendo deputados e senadores. Para rejeitar um veto presidencial, é necessário que haja maioria absoluta dos votos nas duas casas legislativas, ou seja, pelo menos 257 deputados federais e 41 senadores devem votar contra o veto.