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Lei sancionada estabelece prazo para exames toxicológicos na CNH

© Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

 

O Ministério do Trabalho e Emprego tem agora 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O prazo foi definido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado, mas após a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).

A sanção traz uma alteração no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já tinha passado por modificações em 2017, quando a exigência do exame foi estabelecida pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso devido à pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou o prazo até 28 de dezembro para a retomada da medida, visto que o artigo que definia o prazo tinha sido vetado, sob o entendimento jurídico de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. Entretanto, a retomada de parte dos vetos implica a necessidade de estabelecer os procedimentos para aplicação, fiscalização periódica e registro da aplicação do exame toxicológico, os quais devem ser regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das mudanças trazidas pela sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade (R$ 1.467,35), para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou na renovação da habilitação. A tolerância é de 30 dias para esses casos.

Os exames toxicológicos, que verificam o consumo de substâncias psicoativas, são realizados a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em até 90 dias. Atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciadas para realizar o exame, de acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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