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Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária é ampliado para crianças ameaçadas de morte e sem a presença dos pais

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabeleceu, por meio de uma resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), as regras para a inclusão de crianças e adolescentes no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. Essa iniciativa se aplica especialmente às crianças que necessitam de proteção devido a ameaça de morte e ausência dos pais.

Segundo a norma, menores de 18 anos que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) e que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.

Para participar desse programa, os grupos familiares passarão por formação sobre temas como proteção integral, política de atendimento e as particularidades de segurança do PPCAAM, totalizando um mínimo de 20 horas/aula. Além disso, serão realizados encontros mensais para formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias pela equipe técnica do programa.

A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte desenvolverá uma metodologia de acolhimento, que será parte da formação oferecida às famílias solidárias.

As regras visam um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte para promover a reintegração familiar. No entanto, caso seja direcionada para a família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça, e o Sistema de Garantia de Direitos atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.

As famílias solidárias receberão um subsídio financeiro equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para custear as despesas da criança ou adolescente, depositado ou transferido ao responsável definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Além disso, será obrigatória a assinatura de um termo que garanta o sigilo das informações de proteção, identificação do ameaçado e estratégias de segurança do PPCAAM. Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem federal, estadual, municipal, distrital ou de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).

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