Anvisa torna definitiva entrega de medicamentos controlados em casa

Reprodução: Anvisa

 

Durante a pandemia, quantidade máxima permitida foi alterada, mas voltou aos padrões regulares

 

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a prática de entrega de medicamentos controlados diretamente na casa dos pacientes. Inicialmente adotada como medida provisória durante a pandemia, essa forma de distribuição foi agora regulamentada de forma definitiva.

Entretanto, a Anvisa atualizou a quantidade máxima de medicamentos permitida por receita para essa entrega remota. Durante o período pandêmico, houve uma ampliação dessa quantidade, mas tal permissão perdeu a validade na semana passada.

Enquanto vigorava a medida especial durante a pandemia, era permitida a entrega de até 18 ampolas ou a quantidade suficiente para um tratamento de seis meses de medicamentos sob controle especial. Contudo, agora, esse número foi ajustado para cinco ampolas ou a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento.

Para realizar a entrega de medicamentos controlados na residência dos pacientes, as farmácias e drogarias devem seguir algumas regras essenciais.

Entre elas:

  1. O estabelecimento deve obter a receita médica ou recebê-la em formato eletrônico antes de efetuar a entrega;
  2. As informações presentes na receita devem ser minuciosamente checadas, incluindo tipo, quantidade e validade. O farmacêutico tem o dever de orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
  3. O estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
  4. Farmácias e drogarias devem manter registros dos pacientes em seus sistemas, permitindo o acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
  5. No momento da entrega do remédio, devem ser coletadas as assinaturas necessárias.

Essa modalidade de entrega remota de medicamentos controlados é autorizada para estabelecimentos privados, públicos e para programas governamentais, oferecendo maior comodidade e segurança aos pacientes, especialmente em tempos de medidas preventivas contra a disseminação da COVID-19. Para mais detalhes sobre a quantidade permitida para diferentes tipos de medicamentos controlados, é possível acessar o site da Anvisa.