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Lei Define Regras para Vacinação em Estabelecimentos Privados no Brasil

 

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15) estabelece regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados no Brasil. O texto busca garantir que esses locais sigam padrões de segurança e qualidade, assegurando a saúde dos usuários.

De acordo com a lei, os estabelecimentos devem ser licenciados para a atividade por uma autoridade sanitária competente e contar obrigatoriamente com um responsável técnico que possua formação em medicina, farmácia ou enfermagem.

Um ponto crucial da lei é a presença de um profissional legalmente habilitado para conduzir as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido. Além disso, os profissionais envolvidos nos processos de vacinação devem passar por capacitação periódica, conforme regulamentação.

A norma também estabelece que os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos de acordo com as normas sanitárias aplicáveis, garantindo a segurança e saúde dos usuários. Também é responsabilidade desses locais manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, incluindo durante o transporte.

No registro de vacinação, os estabelecimentos devem incluir informações essenciais, como identificação do estabelecimento, identificação da pessoa vacinada e do vacinador, dados da vacina, incluindo nome, fabricante, número do lote e dose, além da data da vacinação e, quando aplicável, a data da próxima dose.

Outros pontos abordados na lei incluem a manutenção de um prontuário individual com o registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, e a notificação de eventos adversos pós-vacinação, incluindo erros de vacinação.

A lei também reconhece direitos dos usuários dos serviços de vacinação, como o direito de acompanhar a retirada do material a ser aplicado, conferir o nome e a validade do produto que será aplicado e receber informações relativas a contraindicações e procedimentos no caso de eventos adversos pós-vacinação.

O descumprimento das disposições da lei é considerado uma infração sanitária, sujeita a penalidades conforme a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. A lei entrará em vigor em 90 dias.