Conselhos de educação e escolares são incluídos na nova regulamentação do PNLD

 

O governo federal anunciou uma importante mudança na regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), uma política pública crucial para a educação no país. A medida, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), inclui os conselhos de educação e escolares como participantes ativos do programa.

Além dos conselhos, que desempenham um papel fundamental na articulação e mediação das necessidades educacionais, o PNLD envolve diversas partes interessadas, incluindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), redes de ensino e escolas participantes, professores e produtores de recursos educacionais, bem como seus representantes.

Essa nova regulamentação define a conduta dos diversos agentes envolvidos no PNLD, estabelecendo princípios essenciais, como isonomia e impessoalidade. Esses princípios não se aplicam apenas à seleção dos recursos educacionais que melhor se adequam aos projetos pedagógicos de cada escola, mas também à capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

A resolução enfatiza a participação ativa dos professores em todo o processo e promove a autonomia pedagógica, respeitando o pluralismo de ideias e as escolhas de métodos educacionais.

Além disso, foram estabelecidas diretrizes para a atuação dos representantes de editoras e produtoras de recursos educacionais durante o chamado “Período Especial de Proteção da Escolha”, quando ocorre a seleção do material. A regulamentação proíbe a distribuição de brindes ou o uso de espaços públicos para a promoção e apresentação de produtos educacionais.

Quanto à divulgação dos produtos, foram estabelecidas diretrizes específicas, incluindo o formato e o tamanho das publicações. Importante ressaltar que, na versão avaliativa, essas publicações só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025, após o que o material de divulgação será exclusivamente digital.

Para garantir o cumprimento das normas, foi mantida a Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac), responsável por analisar e investigar violações das regras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para casos de descumprimento dessas normas podem variar desde uma advertência por escrito até multas de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa afetada, além da obrigação de reparar os danos causados. Além disso, o representante do material didático pode ter sua participação no PNLD suspensa por até 10 anos.

Essa atualização na regulamentação do PNLD representa um avanço significativo no que diz respeito à transparência, imparcialidade e responsabilidade na seleção e distribuição de materiais didáticos, garantindo assim um sistema educacional mais justo e eficaz no Brasil