O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa 123 Milhas apresente garantias em até cinco dias para o ressarcimento dos consumidores prejudicados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Caso a empresa não cumpra essa determinação, seus bens e patrimônio poderão ser bloqueados.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Procon-RJ, que buscava o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores. Desde que a 123 Milhas anunciou a suspensão das viagens programadas para o período entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de mil reclamações de consumidores. A empresa comunicou que reembolsaria os clientes por meio de vouchers fracionados, o que estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz ressaltou em sua decisão que os consumidores têm o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a entrega de um serviço equivalente ou o reembolso integral do valor pago. Para aqueles que optarem pelo crédito a ser utilizado no site da empresa, o reembolso deve ser feito integralmente em um único voucher, sem data de validade. Em caso de descumprimento dessa obrigação, a empresa estará sujeita a pagar o valor devido em dobro aos consumidores.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, destacou que a decisão é uma vitória para os consumidores e oferece segurança a eles. Ele também orientou os consumidores afetados a procurarem o Procon-RJ para registrar suas reclamações, garantindo assim o cumprimento de seus direitos.