Farmácias públicas do SUS serão obrigadas a disponibilizar estoque online

 

Uma nova lei que determina a obrigatoriedade das farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizarem seus estoques de medicamentos na internet foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A medida, que foi sancionada, entrará em vigor em janeiro de 2024.

Essa alteração na Lei Orgânica da Saúde, de 1990, acrescenta ao campo de atuação do SUS a responsabilidade de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.

A proposta original foi apresentada em 2019 pelo ex-deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), inspirada em uma iniciativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, em São Paulo. Segundo Cury, a divulgação dos estoques não apenas melhora a gestão na aquisição de medicamentos, mas também evita o deslocamento desnecessário de pacientes. Ele afirma que “os pacientes perdem tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado, o que é, no fim das contas, um enorme desrespeito com os usuários da rede pública de saúde.”

Atualmente, o Ministério da Saúde já disponibiliza uma lista simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias. Essa lista contém tipos de medicação voltados para a atenção primária à saúde, que podem ser obtidos nessa rede, mas as quantidades disponíveis não são informadas, e a lista não é atualizada com frequência.

A nova lei também se aplica às farmácias hospitalares, farmácias especializadas que mantêm medicamentos de alto custo e farmácias das unidades básicas de saúde, todas geridas pelo SUS. A medida visa melhorar o acesso dos cidadãos à informação sobre a disponibilidade de medicamentos e otimizar a gestão dos recursos de saúde.