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Brasil aprova nova regra fiscal com limites flexíveis de gastos e metas de resultado primário

 

Na terça-feira (22), foi aprovada uma nova regra fiscal no Brasil, que substituirá o teto de gastos vigente desde 2016. Essa nova legislação limita o crescimento das despesas a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina esse limite de despesa mais flexível com metas de resultado primário (o resultado das contas públicas excluindo os juros da dívida pública).

As novas regras incluem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade para situações econômicas imprevistas. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, ou seja, há uma faixa de variação permitida.

Dentro do limite de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação das despesas. Em períodos de crescimento econômico mais acentuado, as despesas não poderão crescer mais do que 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de retração econômica, o crescimento das despesas não poderá ser menor do que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal também estabelece mecanismos para governos futuros. Para evitar o descumprimento da trajetória de crescimento das despesas estabelecida, as novas regras trazem mecanismos de punição que reduzirão o crescimento dos gastos caso essa trajetória não seja seguida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte será reduzido de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só entrará em vigor a partir de 2025. Para 2024, o limite será restrito a 2,5% de crescimento real das despesas, mas se o montante das despesas calculado dessa maneira for maior do que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será descontada do limite para o exercício de 2025.

Para evitar impactos negativos nos investimentos públicos, o novo arcabouço prevê um piso para esses gastos e permite que, caso haja superávit primário (economia do governo excluindo juros da dívida pública) acima do limite da banda, parte desse excedente seja destinado a investimentos públicos.

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a nova legislação também estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo visa a eliminar o déficit primário em 2024, alcançar um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica projeta um déficit primário de 1% do PIB para este ano, essa proposta representaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

Com uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário pode variar entre um déficit de 0,75% a um superávit de 0,25% do PIB neste ano, um déficit de 0,25% a um superávit de 0,25% em 2024, um superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e um superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Para garantir um nível mínimo de investimentos, a legislação também estabelece um piso de 0,6% do PIB, conforme previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los, desde que não comprometa o cumprimento da meta de resultado primário anual com base nas estimativas regulares de receita e despesa.

Algumas exceções, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal, ficarão fora do limite de despesas do novo arcabouço fiscal. A nova regra também exclui tipos de receita atípicos, como concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais.

O novo marco fiscal, que substitui o teto de gastos, entrará em vigor a partir de 2025, e as bandas para os limites de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, para 2024, há uma regra especial relacionada ao IPCA desse ano, permitindo uma ampliação temporária do limite autorizado do Poder Executivo.

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