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STF amplia reconhecimento de ofensas homofóbicas como crime de injúria racial

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a ampliar a jurisprudência brasileira em relação à punição de ofensas homofóbicas. O plenário virtual da Corte formou uma maioria de votos a favor do reconhecimento de que ofensas homofóbicas podem ser consideradas como crime de injúria racial. Até o momento, a votação registra 7 votos a 1 pela ampliação da punição a esse tipo de conduta.

A discussão se baseia em um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que busca expandir uma decisão de 2019 do STF que já havia considerado a homofobia como uma forma de racismo.

A ABGLT argumenta que muitas decisões judiciais em todo o país têm reconhecido a homofobia como crime de racismo apenas nos casos de ofensas dirigidas ao grupo LGBTQIA+. Isso tem levado à exclusão da injúria racial, que envolve ofensas à honra de um indivíduo, dessa interpretação.

A maioria dos ministros do STF, até agora, tem seguido o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo Fachin, as ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

Na visão do ministro, a injúria racial é uma forma de racismo, e a decisão do STF não deve ser restrita apenas a ofensas raciais, mas deve abranger todas as comunidades LGBTQIA+. A pena para esse tipo de conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

Fachin afirmou: “Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional.”

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido de julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, uma modalidade na qual os ministros inserem seus votos em um sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. O julgamento deve ser finalizado até às 23h59 de hoje.

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