A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a aprovação de novas regras que afetam as operadoras de planos de saúde no que diz respeito à alteração da rede hospitalar. As mudanças derivam da Consulta Pública nº 82/2021, que buscou opiniões sobre os critérios que deveriam ser aplicados para a modificação da rede assistencial das operadoras. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União.
Estas mudanças têm aplicação tanto para a retirada de hospitais da rede quanto para a substituição de um hospital por outro. O objetivo principal é proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários dos planos de saúde.
Uma das mudanças mais significativas é relacionada à portabilidade. Agora, se um beneficiário ficar insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede, ele terá o direito de realizar a portabilidade sem a necessidade de cumprir prazos mínimos de permanência no plano, que normalmente variam de 1 a 3 anos. Além disso, não será mais necessário que o plano de origem e o plano de destino tenham a mesma faixa de preço, como ocorre em outras situações de portabilidade de carências.
As operadoras também serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre qualquer exclusão ou mudança de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada do município de residência do beneficiário. Essa comunicação individualizada deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência, a partir do término da prestação de serviço.
Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, enfatizou as vantagens dessas mudanças para os consumidores. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”.
Em relação à redução da rede hospitalar, uma mudança significativa é a análise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não apenas retire o hospital da rede, mas também o substitua por um novo.
Além disso, a avaliação da equivalência de hospitais para substituição será baseada na utilização de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído durante esse período, eles devem ser oferecidos no prestador substituto.
Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, destacou o foco da agência na segurança dos consumidores de planos de saúde. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor.