Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe uma revisão da Lei de Cotas, legislação que assegura a reserva de vagas em universidades e institutos federais para estudantes de grupos historicamente subrepresentados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e de baixa renda oriundas de escolas públicas. O projeto de lei nº 5384/20 agora segue para análise no Senado Federal.
A Lei 12.711/12, que instituiu o sistema de cotas, já previa uma reformulação da política após uma década de sua implementação, algo que deveria ter ocorrido em 2022.
O projeto de lei traz diversas alterações importantes, visando aprimorar a eficácia e a abrangência do sistema de cotas:
1. Redução da Renda: Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Atualmente, a renda familiar requerida é de um salário mínimo e meio per capita.
2. Inclusão de Quilombolas: O projeto propõe a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino. Até o momento, apenas estudantes negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública eram contemplados.
3. Preenchimento das Cotas: Uma nova abordagem é introduzida para o preenchimento das cotas. Os candidatos cotistas agora competirão inicialmente por vagas de ampla concorrência. Caso suas notas não sejam suficientes para ingressar por esse caminho, eles concorrerão às vagas destinadas aos seus respectivos subgrupos (como pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Isso oferecerá aos cotistas mais de uma oportunidade de ingressar em cursos universitários.
4. Auxílio Estudantil: Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsas de permanência e outros tipos de auxílio estudantil.
5. Pós-Graduação: A proposta exige que as instituições promovam ações afirmativas para incluir negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. O projeto concede às entidades autonomia para definir as políticas específicas. O Ministério da Igualdade Racial informou que, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação em universidades públicas já adotava algum tipo de ação afirmativa em seus processos seletivos.
6. Revisão e Monitoramento: A cada dez anos, a política de cotas passará por avaliação, com acompanhamento anual.
A inclusão da pós-graduação como parte das ações afirmativas é especialmente destacada pelo Ministério da Igualdade Racial, que participou ativamente da aprovação do projeto. O fato de o projeto não determinar uma modalidade específica de cotas para a pós-graduação dá flexibilidade às instituições para desenvolverem suas próprias abordagens, considerando suas particularidades e processos seletivos.
Dione Moura, diretora da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) e uma das pioneiras na implantação de políticas afirmativas no ensino superior no Brasil, ressalta que, embora a renovação das cotas seja necessária, a educação deve ser uma ação permanente e abrangente, desde as fases iniciais até o ensino superior.
A Lei 12.711, aprovada em 2012, determinou a reserva de metade das matrículas em universidades e institutos federais para estudantes oriundos de escolas públicas. A outra metade permanece aberta à ampla concorrência. Dentro das cotas, metade das vagas é direcionada a estudantes de escolas públicas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Os 50% restantes são reservados a alunos da rede pública com renda acima desse valor.