A partir desta quinta-feira (20), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concederá novas autorizações para a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores, popularmente conhecida como maconha. A decisão consta de uma nota técnica publicada na quarta-feira (19) e tem como base a atual regulamentação dos produtos de cannabis no Brasil, que não permite o uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização, secagem, ou em formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.
A proibição da importação de cannabis in natura, flores ou partes da planta foi justificada pela Anvisa com base no “alto grau de risco de desvio para fins ilícitos”, uma vez que o princípio ativo da maconha é concentrado em suas flores. Além disso, a agência cita que o Brasil é signatário de tratados internacionais de controle de drogas.
De acordo com a nota da Anvisa, haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que estão em curso. As autorizações já emitidas para a importação de cannabis in natura, partes da planta e flores terão validade até o dia 20 de setembro deste ano.
Contudo, a agência enfatiza que os produtos derivados de cannabis, previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuarão autorizados. Ou seja, medicamentos que contenham compostos da cannabis, com finalidades terapêuticas e prescritos por médicos, não são afetados pela proibição.
A decisão da Anvisa sobre a proibição da importação de cannabis in natura e partes da planta representa uma medida de controle mais rigorosa para evitar o desvio da maconha para fins ilícitos. O debate sobre o uso medicinal e a regulamentação da cannabis tem sido objeto de discussões na sociedade brasileira e em órgãos regulatórios, com a busca por um equilíbrio entre questões de saúde pública, segurança e acesso aos tratamentos medicinais à base de cannabis.