Estatuto da Advocacia inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares

© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

 

O Estatuto da Advocacia teve uma atualização importante nesta terça-feira (4), ao incluir o assédio moral, assédio sexual e discriminação na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos advogados e sujeitas a penalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova lei, essas condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica impedido de exercer a profissão em todo o território nacional, pelo período de 30 dias a um ano.

O projeto de lei teve origem no conselho pleno da OAB e foi aprovado por unanimidade em março. A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) acompanhou o projeto em todas as etapas. O presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, destacou que essa medida demonstra o empenho da instituição em criar um ambiente saudável para todos os advogados e advogadas, além de promover uma atuação mais ética e justa em prol da sociedade.

A nova legislação define o assédio moral como comportamentos que exponham estagiários ou profissionais a situações humilhantes e constrangedoras durante a prestação de serviços, capazes de ofender a personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física. Já o assédio sexual inclui condutas de cunho sexual que sejam propostas ou impostas à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando a liberdade sexual.

Além disso, a lei também classifica a discriminação, abrangendo tanto a conduta ativa quanto a omissiva, em relação a atos constrangedores ou humilhantes que afetem alguém em razão de deficiência, raça, cor, sexo, nacionalidade ou regionalidade, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária e religião.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva elogiou a iniciativa da OAB de começar a abordar questões como essas dentro da própria instituição, considerando-a extraordinária. Ele ressaltou a importância de permitir que todos possam denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, para que se possa revelar uma situação de anormalidade existente.

Essa atualização no Estatuto da Advocacia é um passo significativo no combate ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente profissional dos advogados. A medida visa promover um ambiente de trabalho mais saudável, ético e justo, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária.

 

Com informações da Agência Brasil