
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu início à leitura do seu voto sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo que separa as funções do magistrado responsável pela sentença e do que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal.
Durante sua manifestação, Fux, relator do caso, levantou questionamentos sobre a legalidade da tramitação do pacote anticrime, que instituiu o juiz de garantias. Segundo o ministro, a aprovação ocorreu de forma apressada e não seguiu o rito adequado no Congresso Nacional, sem a devida participação do Judiciário.
“Foi imposta ao Poder Judiciário uma lei de tamanha magnitude, sem estudo prévio e sem definição de como seria implementada?”, questionou Fux.
Após a primeira parte do voto de Fux, a sessão foi suspensa e será retomada no dia seguinte.
O STF julga quatro ações que questionam o mecanismo do juiz de garantias, movidas por partidos políticos e entidades contrárias à sua adoção.
A entrada em vigor do juiz de garantias estava prevista para o dia 23 de janeiro de 2020, conforme estabelecido no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, uma liminar concedida por Fux suspendeu sua implementação.
Entenda:
Dentre as várias mudanças no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime introduziu o juiz de garantias, responsável por atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial relacionados à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. No entanto, esse juiz não poderá proferir sentenças.
Conforme a nova lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após a análise de uma eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a denúncia seja aceita, inicia-se uma ação penal, na qual outro juiz assume o caso, sendo responsável por ouvir as partes, analisar as alegações finais e proferir uma sentença.