Projeto de lei estabelece punições para discriminação a pessoas politicamente expostas em instituições financeiras

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Proposta é aprovada na Câmara dos Deputados, mas gera críticas e preocupações com combate à lavagem de dinheiro

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa punir a discriminação contra pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto, agora encaminhado ao Senado, prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para aqueles que negarem a abertura de contas, manutenção de contas existentes, concessão de crédito ou qualquer outro serviço com base na condição de pessoa politicamente exposta.

A proposta abrange políticos eleitos e detentores de cargos de alto escalão nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Também inclui pessoas que estejam sob investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório relacionado a infração penal, civil ou administrativa, bem como aquelas que sejam rés em processos judiciais em curso.

Além das pessoas politicamente expostas, o projeto também abrange as pessoas jurídicas nas quais elas estejam envolvidas, seus parentes e colaboradores próximos. Os familiares incluem parentes de até segundo grau na linha direta, cônjuge, companheiro(a) e enteados.

Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas pelo projeto aquelas pessoas que ocupem cargos de chefes de Estado ou de governo, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores, oficiais generais, membros do Poder Judiciário em escalões superiores, executivos de empresas públicas de níveis superiores e dirigentes de partidos políticos. Dirigentes de entidades de direito internacional público ou privado, como órgãos das Nações Unidas, também estão incluídos.

Para identificar pessoas politicamente expostas, será consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais do poder público. No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, serão consultadas fontes abertas e bases de dados públicas e privadas.

O projeto também modifica a lei sobre o processo administrativo sancionador das instituições financeiras, exigindo a apresentação de um documento com a justificativa para casos de negativa de serviços. No caso de concessão de crédito, o documento deve conter uma motivação técnica e objetiva, não podendo se basear exclusivamente na condição de pessoa politicamente exposta ou no fato de a pessoa ser ré em um processo judicial em curso ou ter sido condenada sem trânsito em julgado.

Caso o representante legal da instituição financeira se recuse a fornecer esses documentos ao solicitante, poderá ser responsabilizado por danos morais e patrimoniais, além de ser sujeito à responsabilização penal.