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Nova Lei Geral do Esporte é publicada, mas criação de autoridade de combate à discriminação é vetada

Divulgação: redes sociais/instagram/@selecaofemininadefutebol

 

Episódios recentes de discriminação racial no futebol reacendem debate sobre legislação esportiva e punição aos culpados

 

Recentes casos de discriminação racial no futebol têm chamado a atenção para a necessidade de mudanças na legislação esportiva brasileira. A nova Lei Geral do Esporte, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (15), mas não sem vetos.

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), que seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e diversas formas de discriminação nas arenas esportivas. Essa instituição proposta teria o poder de impedir imediatamente suspeitos envolvidos em crimes dessa natureza de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

A ministra dos Esportes, Ana Moser, explicou que os vetos ocorreram por questões legais, uma vez que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal, e a criação de um órgão do Poder Executivo requer uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta e participante ativa dos debates sobre a nova legislação, ressaltou que os vetos são parte do processo legislativo, devido às regras de tramitação que não permitem ao governo federal fazer emendas ao texto aprovado. Para evitar lacunas na legislação esportiva, a Lei Pelé permanece em vigor.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) considerou um avanço o maior rigor e o aumento das penas previstos na nova lei em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos. A entidade já havia revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.

Apesar da ausência da Anesporte, a nova legislação traz aspectos importantes para o combate aos crimes de discriminação. O Artigo 201 estabelece pena de reclusão de um a dois anos, além de multa, para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo desse artigo duplica a pena nos casos em que as brigas envolvam racismo ou infrações contra mulheres.

A Lei Geral do Esporte também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições esportivas por meio de um Plano Nacional do Esporte. Esse plano será elaborado com a participação dos municípios, estados e Distrito Federal, buscando erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas.

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