Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 termina hoje, com mais de 37,7 milhões de entregas

 

Encerra-se hoje (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Até o momento, mais de 37,7 milhões de declarações foram entregues, e a expectativa da Receita Federal é alcançar 39,5 milhões até o final do prazo.

Dentre as declarações já apresentadas, 23% foram pré-preenchidas, o que reduz o risco de erros. Esse modelo permite o uso de informações provenientes de bancos de dados governamentais. No entanto, a Receita alerta que todas as informações devem ser conferidas e validadas pelo contribuinte antes do envio. Até o momento, 57% das declarações foram entregues no formato simplificado, e 8% foram retificadas.

O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos através do Programa Gerador da Declaração (exercício 2023), disponível para download no site da Receita Federal, pelo serviço online “Meu Imposto de Renda” no Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Restituição: Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via chave Pix (sendo a chave o CPF do cidadão) terão prioridade no recebimento, respeitando sempre as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições será realizado em cinco grupos mensais, até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

Uma novidade na declaração deste ano diz respeito aos contribuintes que possuem investimentos na Bolsa de Valores, mercado futuro ou investimentos semelhantes. A obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada. Agora, apenas aqueles que venderam ações cujo valor total superou R$ 40 mil ou obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, independentemente do valor da venda, estão obrigados a declarar. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, deveria declarar.

Os contribuintes também têm a opção de destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais, atividades culturais e 7% se incluir projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração, com limite de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo da Pessoa Idosa. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, não gerando custo adicional ao contribuinte. No caso de imposto a restituir, o valor da destinação será somado à restituição.