CNJ e Ministério da Saúde firmam parceria para fechar gradualmente Hospitais Custodiais no Brasil

Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estão trabalhando juntos para implementar o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia para tratamentos psiquiátricos em todo o Brasil. Essa meta atende à Lei Antimanicomial de 2001 (Lei nº 10.216/2001), regulamentada por medida do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 487/2023).

De acordo com Helvécio Magalhães, secretário de Atenção Especializada à Saúde, o Ministério tem como objetivo realizar ações voltadas para a defesa dos direitos humanos das populações vulneráveis. O trabalho envolve a assinatura de um Plano Nacional de Desinstitucionalização de pacientes.

“Vamos negociar com estados e municípios verbas federais para equipes multidisciplinares avaliarem cada usuário e integrá-los de forma responsável em um ponto da rede de atenção. Além disso, promoveremos o crescimento dessa rede quando necessário. E esse trabalho só será efetivo em parceria com o CNJ, engajando os juízes e avaliando em conjunto todo o plano de trabalho a ser desenvolvido de forma colaborativa com o SUS”, explicou Helvécio.

O assunto foi discutido em reunião com representantes da Saúde e do CNJ na semana passada.

Sônia Barros, diretora do Departamento de Saúde Mental, afirma que a política antimanicomial do CNJ está alinhada ao modelo de atenção psicossocial que o Ministério vem realizando há mais de duas décadas:

“O Brasil se tornou referência mundial em políticas de desinstitucionalização em saúde mental. Nossa secretaria está investindo na ampliação e qualificação dos serviços de saúde mental que também abordarão as singularidades da desinstitucionalização dos Hospitais Custodiais. É compromisso do Ministério da Saúde garantir atendimento de qualidade para todas essas pessoas”.

Diretrizes

A Resolução CNJ nº 487/2023 traz diretrizes para a atuação do Judiciário mesmo durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indícios de transtornos mentais de forma preventiva e não apenas a partir da desinstitucionalização daquelas que já estão em Hospitais Custodiados.

Essas pessoas continuarão sob cuidados médicos, mas também deverão ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e receber cuidados de saúde adequados de acordo com suas respectivas necessidades, sem prejuízo do eventual acompanhamento da medida judicial.

Após ouvir o Ministério Público e a defesa, a autoridade judiciária encaminhará a pessoa para atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que, além de prestar assistência adequada à saúde, também abordará encaminhamentos relacionados à proteção social e políticas e programas adequados, com base nos fluxos já estabelecidos com a rede e no modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da Resolução determina que a medida de internação somente deve ser implementada em circunstâncias excepcionais quando outras medidas não forem suficientes, ou quando entendida como recurso terapêutico temporariamente adequado dentro dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS).

A internação também pode ser aplicada quando necessário para a recuperação da saúde da pessoa, desde que prescrito pela equipe de saúde, em consonância com a Lei 10.2016/2001, que estabelece, em seu Art. 4, que a internação, em qualquer de suas modalidades, somente será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

A internação será realizada em leito de saúde em Hospital Geral ou outra unidade de saúde referenciada pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, mesmo em enfermaria, ou submetida à institucionalização em instituições asilares.