A partir de 1° de dezembro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2022
Termina, na próxima terça-feira (30/11), o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 6, 7 e 8. A partir de 1° de dezembro, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) iniciará a fiscalização da circulação desses veículos, que precisam ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2022. O documento já é obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas de 1 a 5.
Segundo dados do Detran-DF, 884.125 veículos renovaram o licenciamento em 2022, o que representa 45% da frota do Distrito Federal (1.962.164 veículos). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
Licenciamento
Para obter o CRLV-e 2022, o proprietário deverá pagar o IPVA, a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito.
Desde 2021, conforme a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais ou na versão impressa em papel A4 branco comum.