Nunes Marques concede liminar que autoriza candidatura de Arruda no DF

WILSON DIAS/ABR

Ex-governador agora poderá disputar mandato de deputado federal

 

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na tarde desta sexta-feira (5) permitindo que o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PL) participe das eleições de outubro.

A expectativa de Arruda, que se encontrava inelegível, era o julgamento da aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa para que ele se livrasse de duas condenações para recuperar os direitos políticos.

Como o tema não foi julgado até esta sexta, data limite para a realização de convenções partidárias, a defesa de Arruda interpôs um pedido de liminar que acabaria concedida por Nunes Marques.

O ministro usou como argumento para a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa, que foi aprovada no ano passado.

Não fosse a liminar, dificilmente Arruda conseguiria ser candidato, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar-lhe a medida que o autorizaria a isso, em razão exatamente da condenação por improbidade administrativa.

Ainda que o STF decidisse que a Lei poderia retroagir para beneficiá-lo, transformando em “culposo” o crime doloso pelo qual foi condenado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ainda teria de decidir se Arruda estaria enquadrado no benefício. E o mesmo tribunal decidiu contra ele, em junho passado.

O ministro admitiu que as decisões tomadas agora são temporárias, pois dependem do que o plenário do STF decidir em outro julgamento que está sendo analisado se a nova lei pode ser usada para atos anteriores à sua aprovação, que é o caso de Arruda.

 

 

Com informações do Diário do Poder