Ações ficarão a cargo da Câmara de Comércio Exterior
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O Senado aprovou, hoje (24), a Medida Provisória 1.098 de 2022, que autoriza a aplicação de sanções comerciais unilaterais a países que descumprirem acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). As sanções devem ficar a cargo da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O texto segue para promulgação.
“Em pouco mais de dois anos de inoperância do Órgão de Apelação, o Brasil já conta com duas disputas nessa situação. A tramitação legislativa ordinária poderá acarretar mais prejuízos ao Brasil, que figura, na OMC, como parte demandante em 34 disputas, como demandado em 17 disputas e como terceira parte em 163”, afirmou o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O governo justificou a necessidade da MP para pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil. Neste contexto, “pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao órgão de apelação”.
A medida estabelece ainda que não poderá haver suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país. As regras também valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual.(ABr)