Varas criminais que vão receber processos da Lava Jato são especializadas em crimes financeiros, como corrupção e lavagem de dinheiro
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (22) estabeleceu que a Justiça Federal do Distrito Federal tem a competência legal para julgar Lula, pelos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro denunciados pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF), em Curitiba.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, que em março acatou pedido da defesa e declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o ex-presidente, nos processos vinculados ao esquema de desvios na Petrobras. Ao anular duas condenações de Lula, Fachin evitou a nulidade total dos processos, buscada pela defesa em outro recurso sobre a parcialidade de Moro, e assim costurou uma saída de sobrevida para as acusações, com o envio dos casos para Brasília para reinício de instrução e novos julgamentos.
Seguiram o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram pelo envio das ações para São Paulo, por envolverem crimes de lavagem de dinheiro no Estado, mesmo entendimento defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A vez do sorteio
São quatro processos criminais: do triplex do Guarujá (que ocultaria propinas da OAS), do sítio de Atibaia (envolvendo OAS e Odebrecht), da compra do terreno para a sede do Instituto Lula e das doações à entidade (pela Odebrecht). Nos dois primeiros, Lula foi condenado e as sentenças foram confirmadas em segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os processos devem ser distribuídos entre os quatro juízes da 10ª e da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, especializadas em julgamentos de casos de crimes financeiros, como de corrupção e de lavagem de dinheiro, envolvendo organizações criminosas.
Na 10ª Vara Federal – que atua na área há mais tempo e por onde já passaram casos emblemáticos, como as instruções do processo do mensalão -, o titular é o juiz Vallisney de Souza Oliveira, e o substituto, Ricardo Augusto Soares Leite. A 12ª Vara Federal tem como titular o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, e como substituta, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves.
Mensalão e Lava Jato
Não é a primeira vez que Lula é réu na Justiça Federal do DF. Ele foi absolvido em duas ações da Lava Jato, em 2018 e 2019. Além de ser inocentado em 2018, na 10ª Vara, no caso da tentativa de obstrução delatada por Cerveró e pelo ex-senador Delcídio Amaral (então líder do governo Dilma Rousseff), o ex-presidente foi absolvido em 2019 pelo juiz titular da 12ª Vara no processo que imputou formação de organização criminosa e que ficou conhecido como o caso do “Quadrilhão do PT”.
O ex-presidente também é réu em dois processos penais abertos na 10ª Vara pelo juiz Vallisney de Oliveira. Um deles, aberto em 2016, por suposto esquema de corrupção na compra dos 36 caças Gripen, da empresa sueca SAAB, em 2015. Ele é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em outra ação aberta em 2017, o petista é acusado de receber propinas pela edição de uma medida provisória em 2009 que estendeu benefícios tributários para montadoras.
Além de Lula, foram réus nas varas especializadas em crimes do colarinho branco do DF o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB/RJ), os ex-ministros Guido Mantega (PT), Geddel Vieira Lima (MDB), Moreira Franco (MDB), o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), os delatores da J&F, os irmãos Joesley e Wesley Batista e o lobista Lúcio Funaro, entre outros, já foram processados ali. É onde também serão julgados os hackers que invadiram e vazaram mensagens dos investigadores da Lava Jato e de Moro.
Sobrecarga
Assim como a 13ª Vara Federal, em Curitiba, as duas varas da Justiça Federal no DF que receberão os processos da Lava Jato contra Lula são especializadas na atuação em processos de lavagem de dinheiro e organizações criminosas. A diferença está na estrutura e nas ferramentas disponíveis para agilizar os processos.
A criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro e crimes financeiros em geral, em 2003, buscou otimizar a atuação do Judiciário nos casos de crimes desse tipo em uma época de explosão de casos, lembra Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ex-corregedor nacional da Justiça e um dos idealizadores da resolução editada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
“Com essas varas vieram o caso Banestado, depois o mensalão e agora a Lava Jato. A maior conquista recente do Judiciário brasileiro foi a criação das varas de lavagem de dinheiro, que inspirou vários países”, afirmou Dipp em entrevista para a CNN. Um dos problemas, segundo ele, foi a falta de estrutura adequada para as varas e uma melhor definição de que tipo de casos deveriam ser concentrados nesses juízos especiais, para se evitar sobrecarga e riscos de impunidade.
Em julho de 2005, por exemplo, os mandados de buscas realizadas pela PF em endereços ligados a Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Ney Suassuna (MDB-RJ) – a origem do mensalão, primeiro grande escândalo do governo Lula – saíram da 10ª Vara do DF. Foi também o local em que os réus do processo do mensalão (Ação Penal 470) foram ouvidos em 2007.
A 10ª Vara Federal Criminal foi a única especializada em crimes de lavagem de dinheiro da capital federal até 2018, quando a 12ª foi transformada para absorver a crescente demanda de processos, oriundos das descobertas da Lava Jato, ela tinha cerca de 2,3 mil ações penais em trâmite na época.
“Houve uma concentração de processos e muita visibilidade para os juízes. E eles não receberam um apoio funcional e material dos respectivos tribunais regionais federais”, afirmou Dipp. Por serem especializadas, essas varas não deveriam estar sujeitas à sobrecarga processual.
Entre 2016 e 2017, tanto o juiz Vallysney de Oliveira como o juiz Ricardo Leite foram alvos de ataques por suposta morosidade nos processos e decisões relativas à Operação Zelotes. O caso acabou arquivado na Corregedoria do CNJ. Na época, Ricardo Leite explicou ao órgão que suas decisões “obedeceram ao princípio do livre convencimento motivado” e também “não foram reformadas em grau recursal”, no TRF-1. “Suposta morosidade e o acúmulo de processos são resultado da sobrecarga de demandas relacionadas a temas complexos.” Sustentou ainda que “os dados reais da produtividade revelam o incremento da eficiência da vara, com recente diminuição do acervo”.
Em nota divulgada em 2017, a 10.ª Vara Federal rebateu publicamente as acusações de morosidade e suposto envolvimento com delatores da J&F – que depois não se comprovou – e listou “mais de 20 grandes operações criminais” como Lava Jato, Greenfield (sobre desvios nos fundos de pensão federal), Cui Bono, Zelotes, Swissleaks, Bullish, entre outras, que teriam sido instruídas com celeridade.
Risco de Prescrição
Com histórico de sobrecarga processual, falta de estrutura adequada para o volume crescente de processos contra a corrupção, envolvendo organizações criminosas, e acusações de morosidade, a 10.ª Vara Federal Criminal recebeu em março uma das ações de Curitiba, sobre doações da Odebrecht para o Instituto Lula.
O processo foi distribuído para o juiz Ricardo Leite, que já colocou Lula no banco dos réus no processo da Lava Jato por tentativa de obstrução à Justiça e depois o absolveu. Em janeiro de 2018, Leite ainda mandou a Polícia Federal apreender o passaporte do ex-presidente, que viajaria para a África do Sul, dias depois de o TRF-4 confirmar a condenação em segunda instância.
Os outros três processos ainda serão distribuídos. No caso do tríplex, o processo voltou à estaca zero, com a declaração de parcialidade de Moro e anulação de todos os atos e provas pelo STF. Nos demais, caberá aos novos juízes a decisão de validar ou não as provas e atos de instrução dos processos.
Foram anuladas pelo STF apenas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba, como aceitação das denúncias feitas pelo MPF e julgamentos. Como Lula tem mais de 70 – o prazo de prescrição dos crimes imputados a ele cai pela metade -, a possibilidade de ele nem sequer ser sentenciado aumenta.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), André Eduardo Brandão de Brito Fernandes, reconhece que as varas do Distrito Federal são mais assoberbadas e que o recebimento de processos volumosos e com grande atenção pública eleva a pressão em um ambiente já no limite. “Certamente os juízes tentarão evitar a prescrição dos crimes. Essas varas especializadas foram muito bem pensadas e são eficientes, apesar dos ataques nos julgamentos recentes do Supremo. Haverá pressão, mas os juízes estão prontos para isso.”
A defesa de Lula sustenta na Justiça desde 2016 que a 13ª Vara Federal de Curitiba e Moro eram incompetentes para julgar os casos investigados pela Lava Jato. O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que o ex-presidente foi vítima de um processo político e acusado e condenado sem provas e de forma ilegal por Moro.
O defensor sustenta também que o magistrado era parcial e que todos os atos dos processos são nulos – argumento acolhido pela maioria do Supremo, em um dos processos. Segundo ele, Lula esteve ilegalmente preso por 580 dias e foi “vítima de perseguições e constrangimentos irreparáveis”. Em nota, a defesa disse que o STF “reconheceu que o ex-juiz Sérgio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula.”
Com mais informações: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/04/25/lula-sera-julgado-em-foro-no-qual-ja-foi-duas-vezes-absolvido