Nota Legal | indicação para desconto no IPTU e IPVA começa na 2ª feira

 

Em 2021, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar impostos vencidos

 

A partir da próxima segunda-feira (4), começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com uma novidade: desta vez, até os inadimplentes podem usar os créditos para quitar os impostos.

Até dia 31 de janeiro, o contribuinte pode acessar o portal https://www.notalegal.df.gov.br/ e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.

Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.

Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta – desde que esteja adimplente com o Distrito Federal.

Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.

A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.

Para o secretário de Economia, André Clemente, a novidade complementa outras ações fiscais do governo para recuperar débitos e garantir a adimplência dos contribuintes, como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, afirmou ele.

A portaria alterando as regras do programa (nº 377, de 24 de novembro) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29). Segundo o texto, há três regras para o abatimento de débitos vencidos:

  1. A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes;
  2. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão;

III.                 O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB. Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.

O programa

Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Nele, empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido. Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe seu CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa.

Números – indicação para abatimento em IPVA e IPTU:

AnoTotal de consumidores cadastradosQuantidade de consumidores que fizeram indicaçãoTotal indicadoValor médio indicação
2010185.37918.295461.659,5525,23
2011385.568106.21623.052.045,69217,03
2012619.529256.18278.655.125,68307,03
2013792.786330.63490.499.195,68273,71
2014884.940347.26378.565.837,91226,24
2015970.095374.79178.141.560,59208,49
20161.035.448380.76881.804.405,15214,84
20171.107.296377.74966.812.298,47176,87
20181.184.441356.57357.031.602,40159,94
20191.259.623360.89666.821.700,91185,15
20201.332.420241.40752.343.481,55216,83

* Com informações da Secretaria de Economia/Agência Brasília