As concessionárias devem procurar a Secretaria de Empreendedorismo (Semp) para regularizar o processo
Cerca de 700 empresas beneficiadas pelo antigo Pró-DF II e que estavam com os contratos de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) vencidos, relativos aos terrenos da Terracap que ocupam, ganharam nova oportunidade. Com a aplicação da Lei Distrital nº 6.468/2019, que reformula o Pró-DF II e cria o Desenvolve-DF, e do Decreto regulamentador nº 41.015/2020, os contratos assinados pela Terracap vigentes ou vencidos até 04 de agosto de 2020 foram considerados legalmente prorrogados.
Em cumprimento ao artigo 4º da referida lei, as 668 empresas voltam a pagar à Terracap, a partir de janeiro, a taxa de ocupação mensal do terreno, prevista no contrato, em decorrência da prorrogação da validade jurídica da ocupação. Os boletos já foram expedidos e serão recebidos pelas empresas nos próximos dias.
As empresas concessionárias devem procurar a Secretaria de Empreendedorismo (Semp) para a regularização do processo a fim de emitir o Atestado de Implantação Provisório (AIP) ou o Atestado de Implantação Definitivo (AID), objetivando a posterior escrituração do imóvel.
Após a emissão do Atestado, a taxa de ocupação mensal é suspensa, abrindo-se prazo para a empresa comprovar a implantação definitiva ou assinar a escritura pública de compra e venda do terreno com a Terracap, conforme o caso, concluindo o processo de regularização.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 2141-5555/5593/5594, ou pelo e-mail: unate@semp.df.gov.br.
*Com informações da Terracap/Agência Brasília