Lei sancionada em 29 de setembro de 2019 precisava ser regulamentada para começar a valer na prática.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), regulamentou, nesta segunda-feira (27/7), a lei nº 6.381, que autoriza venda direta de arma de fogo a aposentados ou inativos da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. O texto foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Na prática, a norma, sancionada em 23 de setembro de 2019, dá preferência aos integrantes dos órgãos na compra das armas de fogo após aposentadoria e inatividade. Antes da sanção, os armamentos eram devolvidos para a Secretaria de Segurança Pública e costumavam ser encaminhados a outro agente ou utilizados em treinamento.
Com o regulamento, o governador esclarece que cabe ao órgão responsável o controle e fiscalização da transferência do armamento, sendo proibido ao integrante transmitir a posse e a propriedade da arma a terceiros, com exceção de transferências para outro servidor aposentado ou transferido para a inatividade da mesma corporação.
Os herdeiros dos aposentados e inativos são obrigados a restituir a arma de fogo, partes e peças ao órgão de segurança pública, em caso de falecimento do integrante, e serão indenizados pelo órgão de segurança pública correspondente.
O regulamento também limita a venda direta das armas a integrantes com uso inferior a cinco anos, sendo que esta obedece a tabela de avaliação e de depreciação de bens previamente estabelecida pelo órgão de segurança pública. Os recursos provenientes da compra serão destinados aos fundos próprios de reaparelhamento dos respectivos órgãos de segurança pública.
Poderá candidatar-se à aquisição pela venda direta o funcionário que possuir autorização para o porte de arma de fogo. Caso o integrante não manifeste interesse em adquirir a arma de fogo que se encontrava sob cautela dele, perderá o direito de adquiri-la.
Autorização
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou em 25 de setembro de 2019 lei que permite que policiais civis, militares e bombeiros comprem as armas que usavam em serviço quando se aposentarem ou deixarem a ativa. De acordo com a lei, os recursos provenientes das vendas deverão ser aplicados diretamente no reaparelhamento dos órgãos de segurança pública dos quais a arma foi retirada. Para começar a valer na prática, a medida precisava ser regulamentada pelo Executivo.
O projeto de lei que originou o texto é de autoria do presidente da Câmara, Rafael Prudente (MDB). A ideia inicial previa que as armas fossem doadas aos policiais e bombeiros. Após discussão, a proposta foi alterada para a versão aprovada pelos distritais e sancionado pelo governo. No texto, o parlamentar justificou que “os riscos inerentes à atividade nos órgãos de segurança pública não cessam com a aposentadoria ou com a transferência para a inatividade, no caso dos militares”.